Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008803
Data do Acordão:04/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ALTERAÇÃO DE HORARIOS
ALTERAÇÃO DE PERCURSO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
Sumário:Na vigencia da anterior redacção do Regulamento de Transportes em Automoveis e punivel com o cancelamento da concessão, por incumprimento das clausulas desta, o concessionario de transportes colectivos de passageiros que deliberadamente suprimiu uma das circulações que estava obrigado a fazer e alterou o horario de outra, sem haver requerido e obtido previamente a alteração do regime de horarios fixado pela administração concedente.
Nº Convencional:JSTA00014229
Nº do Documento:SA119740404008803
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:JOSE RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DA SILVA GRANJA LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART3 ART74 ART97 ART100 ART102 ART124 ART127 ART135 PAR1 ART140 ART141 PAR1 ART227 ART230 E.
L 2008 DE 1945/09/07 BXI A B E.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 59/71 DE 1971/03/02 ART207 ART211 ART212.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1115.