Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008803 |
| Data do Acordão: | 04/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO ALTERAÇÃO DE HORARIOS ALTERAÇÃO DE PERCURSO CANCELAMENTO DE LICENÇA |
| Sumário: | Na vigencia da anterior redacção do Regulamento de Transportes em Automoveis e punivel com o cancelamento da concessão, por incumprimento das clausulas desta, o concessionario de transportes colectivos de passageiros que deliberadamente suprimiu uma das circulações que estava obrigado a fazer e alterou o horario de outra, sem haver requerido e obtido previamente a alteração do regime de horarios fixado pela administração concedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00014229 |
| Nº do Documento: | SA119740404008803 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | JOSE RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DA SILVA GRANJA LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART3 ART74 ART97 ART100 ART102 ART124 ART127 ART135 PAR1 ART140 ART141 PAR1 ART227 ART230 E. L 2008 DE 1945/09/07 BXI A B E. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 59/71 DE 1971/03/02 ART207 ART211 ART212. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1115. |