Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 064/12 |
| Data do Acordão: | 05/16/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA INCONSTITUCIONALIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I – A competência para a decisão do pedido de prestação de garantia ou de dispensa dessa prestação, quando formulado no âmbito de oposição à execução fiscal e visando a suspensão desta, cabe ao órgão da execução fiscal e não ao tribunal. II – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de actos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o acto de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal. III – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. IV - Se relativamente à alegada não autorização de cobrança da taxa de promoção a sentença de primeira instância não fez qualquer explicitação dos factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação deste fundamento de oposição este Tribunal de recurso não dispõe, de base factual para decidir o recurso jurisdicional quanto a este fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00067597 |
| Nº do Documento: | SA220120516064 |
| Data de Entrada: | 01/24/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 CPPTRIB99 ART170 N1 ART183 N1 ART103 N3 N4 ART199 ART169 N2 ART204 N1 A I ART188 N1 ART151 N1 L 15/2001 DE 2001/06/05 CPC96 ART729 ART730 |
| Legislação Comunitária: | TCE ART88 N3 REG CONS CEE 659/1999 ART14 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC367/04 DE 2004/06/16; AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC0953/07 DE 2008/04/02; AC STA PROC0923/08 DE 2009/03/25; AC STA PROC0586/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC042 DE 2011/03/10; AC STA PROC0817/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC1088/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO III PAG446. |
| Aditamento: | |