Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/12
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
INCONSTITUCIONALIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I – A competência para a decisão do pedido de prestação de garantia ou de dispensa dessa prestação, quando formulado no âmbito de oposição à execução fiscal e visando a suspensão desta, cabe ao órgão da execução fiscal e não ao tribunal.
II – A alegação de inconstitucionalidade das normas do CPPT que permitem a prática de actos no processo judicial de execução fiscal por órgãos de natureza administrativa, designadamente o acto de citação, consubstancia fundamento legítimo de oposição à execução fiscal.
III – A norma do CPPT que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional, pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
IV - Se relativamente à alegada não autorização de cobrança da taxa de promoção a sentença de primeira instância não fez qualquer explicitação dos factos que se deviam ter de considerar como relevantes e provados, nomeadamente para apreciação deste fundamento de oposição este Tribunal de recurso não dispõe, de base factual para decidir o recurso jurisdicional quanto a este fundamento.
Nº Convencional:JSTA00067597
Nº do Documento:SA220120516064
Data de Entrada:01/24/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4
CPPTRIB99 ART170 N1 ART183 N1 ART103 N3 N4 ART199 ART169 N2 ART204 N1 A I ART188 N1 ART151 N1
L 15/2001 DE 2001/06/05
CPC96 ART729 ART730
Legislação Comunitária:TCE ART88 N3
REG CONS CEE 659/1999 ART14
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC367/04 DE 2004/06/16; AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2004/02/28; AC STA PROC0953/07 DE 2008/04/02; AC STA PROC0923/08 DE 2009/03/25; AC STA PROC0586/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC042 DE 2011/03/10; AC STA PROC0817/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC1088/11 DE 2012/04/26; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO III PAG446.
Aditamento: