Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INEPTIDÃO DA PETIÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
| Sumário: | I – O meio processual previsto no art. 161º do CPTA pode ser utilizado relativamente a decisões proferidas no regime da LPTA. II – Embora provoque a nulidade de todo o processo, a ineptidão derivada de falta da «causa petendi» articula-se com a questão de direito substantivo. III – O reconhecimento preliminar de que o requerente da «extensão dos efeitos», dita naquele art. 161º, se encontra «na mesma situação jurídica» em que se achava o vencedor na decisão judicial extensível traduz a resolução de um problema processual – que consiste em alargar os limites subjectivos do caso julgado ou, noutra perspectiva, em reconhecer a um terceiro legitimidade para utilizar um título executivo que, em princípio, lhe seria estranho. IV – Assim, a circunstância de o exequente ter silenciado os factos donde se inferiria a identidade entre o seu caso e a situação decidida no acórdão extensível não gera a ineptidão do requerimento executivo, apenas justificando que o tribunal, ante o art. 7º do CPTA e «ex vi» dos arts. 265º, n.º 2, e 288º, n.º 3, do CPC, convide o exequente a aperfeiçoar a sua peça. V – A circunstância de o pedido de condenação do requerido no pagamento de juros de mora não vir suportado em factos, mormente os que indicariam o «quantum» do capital e o «dies a quo» da dívida de juros, também não gera, e muito menos autonomamente, a ineptidão do requerimento executivo, pois trata-se de um défice de alegação que se reconduz ao dito em IV e que será colmatado pela satisfação do convite aí referido. VI – Aliás, a causa de pedir nas execuções confunde-se com o título executivo e, não havendo dúvidas de que ele existe nas hipóteses tipificadas no art. 161º do CPTA, nunca se poderia dizer que o respectivo requerimento padece de ineptidão por falta de «causa petendi». |
| Nº Convencional: | JSTA00065527 |
| Nº do Documento: | SA1200902050993 |
| Data de Entrada: | 11/10/2008 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART161 ART47 N2 N3 ART7. CPC96 ART193 N1 ART288 N1 B ART55 N1 ART498 N4 ART265 N2. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 ART6 ART7. L 4-A/2003 DE 2003/02/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC819/06 DE 2006/11/22.; AC STA PROC883/06 DE 2007/01/17. |
| Aditamento: | |