Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I – O meio processual previsto no art. 161º do CPTA pode ser utilizado relativamente a decisões proferidas no regime da LPTA.
II – Embora provoque a nulidade de todo o processo, a ineptidão derivada de falta da «causa petendi» articula-se com a questão de direito substantivo.
III – O reconhecimento preliminar de que o requerente da «extensão dos efeitos», dita naquele art. 161º, se encontra «na mesma situação jurídica» em que se achava o vencedor na decisão judicial extensível traduz a resolução de um problema processual – que consiste em alargar os limites subjectivos do caso julgado ou, noutra perspectiva, em reconhecer a um terceiro legitimidade para utilizar um título executivo que, em princípio, lhe seria estranho.
IV – Assim, a circunstância de o exequente ter silenciado os factos donde se inferiria a identidade entre o seu caso e a situação decidida no acórdão extensível não gera a ineptidão do requerimento executivo, apenas justificando que o tribunal, ante o art. 7º do CPTA e «ex vi» dos arts. 265º, n.º 2, e 288º, n.º 3, do CPC, convide o exequente a aperfeiçoar a sua peça.
V – A circunstância de o pedido de condenação do requerido no pagamento de juros de mora não vir suportado em factos, mormente os que indicariam o «quantum» do capital e o «dies a quo» da dívida de juros, também não gera, e muito menos autonomamente, a ineptidão do requerimento executivo, pois trata-se de um défice de alegação que se reconduz ao dito em IV e que será colmatado pela satisfação do convite aí referido.
VI – Aliás, a causa de pedir nas execuções confunde-se com o título executivo e, não havendo dúvidas de que ele existe nas hipóteses tipificadas no art. 161º do CPTA, nunca se poderia dizer que o respectivo requerimento padece de ineptidão por falta de «causa petendi».
Nº Convencional:JSTA00065527
Nº do Documento:SA1200902050993
Data de Entrada:11/10/2008
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART161 ART47 N2 N3 ART7.
CPC96 ART193 N1 ART288 N1 B ART55 N1 ART498 N4 ART265 N2.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 ART6 ART7.
L 4-A/2003 DE 2003/02/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC819/06 DE 2006/11/22.; AC STA PROC883/06 DE 2007/01/17.
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