Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045190
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do art. 498 n. 1 do Código Civil, aplicável por força do disposto no art. 71 n. 2 da LPTA, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos prescreve no prazo de 3 anos.
II - O prazo prescricional inicia-se no momento em que o lesado toma conhecimento do direito que lhe compete.
III - Quando o titular do direito está impedido de o fazer valer por motivo de força maior, ocorre a suspensão do prazo prescricional, no decurso dos últimos três meses do respectivo prazo, durante o período em que ocorrer o impedimento (art. 321 n. 1 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00052502
Nº do Documento:SA119991020045190
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:AGUIAR , PEDRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART304 N1 ART321 N1 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.