Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045190 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 498 n. 1 do Código Civil, aplicável por força do disposto no art. 71 n. 2 da LPTA, o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos prescreve no prazo de 3 anos. II - O prazo prescricional inicia-se no momento em que o lesado toma conhecimento do direito que lhe compete. III - Quando o titular do direito está impedido de o fazer valer por motivo de força maior, ocorre a suspensão do prazo prescricional, no decurso dos últimos três meses do respectivo prazo, durante o período em que ocorrer o impedimento (art. 321 n. 1 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00052502 |
| Nº do Documento: | SA119991020045190 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | AGUIAR , PEDRO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART304 N1 ART321 N1 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. |