Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01157/05
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA
DISCUSSÃO PÚBLICA
RESPOSTA ÀS INTERVENÇÕES
DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - O nº 6 do art. 48º do DL nº 380/99, de 22 de Setembro, dispensa a Administração de comunicar por escrito a cada um dos interessados a sua «resposta fundamentada» às objecções por eles colocadas em sede de discussão pública, caso se verifique a hipótese prevista no art. 10º, nº 4 da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto – ter havido uma apresentação de observações escritas em número superior a vinte, caso em que a autoridade instrutora pode «optar pela publicação das respostas aos interessados em dois jornais diários e num jornal regional», quando este exista.
II - Resultando directamente da lei a possibilidade dessa dispensa de comunicação escrita individualizada, e sendo objectivos – por isso facilmente controláveis – os critérios normativos da opção, é manifesto que a Administração pode utilizar o meio de comunicação legalmente permitido nas circunstâncias objectivas definidas, não lhe sendo exigida qualquer decisão fundamentadora dessa opção.
III - O modo de comunicação das respostas referida em II constitui uma formalidade não essencial, cuja inobservância ou deficiente cumprimento não afecta a validade substancial do acto de ponderação anteriormente efectuado, e que tal formalidade se limita a levar ao conhecimento dos interessados.
IV - O escopo nuclear da regularidade do procedimento de elaboração do plano repousa na efectiva ponderação das objecções postas pelos interessados em sede de discussão pública, e não propriamente na forma de comunicação dessa resposta, levada a cabo posteriormente, e que nada adianta ao conteúdo do procedimento comunicado.
Nº Convencional:JSTA00065111
Nº do Documento:SAP2008070201157
Data de Entrada:05/10/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1SUBSECÇÃO DO CA PROC1157/05 DE 2006/10/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - INST GESTÃO TERRITORIAL.
DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:DL 380/99 DE 1999/09/22 ART48 N5 N6.
CPA91 ART124 N1 A.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART10 N4.
Aditamento: