Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047530 |
| Data do Acordão: | 11/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | VENCIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O entendimento de que estado estava isento de juros de mora, por força do art 2° nº1 do D.L. 49.168, de 5/8/69, não pode ser acolhido, quando do retardamento no cumprimento das suas prestações debitórias de conteúdo pecuniário a seus funcionários. lI - Assim, a obrigação que impende sobre a administração de pagar Juros aos seus funcionários por retardamento das prestações de Vencimentos e abonos devidos, está sujeita ao regime geral do Cód. Civil. III - Nos termos do artº 303° do C. Civil, a prescrição não opera sem que seja Expressamente invocada pelo interessado. IV - No caso em que foi impugnado o indeferimento tácito de um recurso hierárquico interposto de acto expresso de indeferimento de pretensão de pagamento de juros moratórios, no qual se não invocou a prescrição destes o acto silente considera-se como mantendo o conteúdo do acto expresso anterior. V - É no procedimento administrativo e respectiva decisão final que deve suscitar-se a questão da prescrição, não podendo sê-lo já na resposta do Recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057001 |
| Nº do Documento: | SA120011025047530 |
| Data de Entrada: | 04/02/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | GOMES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1966/08/05 ART2 N1. CCIV66 ART303. DL 73/99 DE 1999/03/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/05/16 PROC45041.; AC STA DE 1999/05/25 PROC41016.; AC STA DE 2001/05/24 PROC47205.; AC STA DE 2001/03/14 PROC38225. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLII PAG445. |
| Aditamento: | |