Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01786/02 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO. VÍCIO DE FORMA. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só se verifica quando tal falta for absoluta. II - Quando o Tribunal consciente e explicitamente deixa de conhecer de qualquer questão, por entender que não o deve fazer, poderá haver erro de Julgamento mas não nulidade por omissão de pronúncia. III - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. IV - A alínea c) do art. 110.º da L.P.T.A. não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de vícios do acto recorrido que não tenham sido objecto de apreciação na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00058931 |
| Nº do Documento: | SA12003031201786 |
| Data de Entrada: | 11/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2002/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 D. CPC ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |