Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01786/02
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO.
VÍCIO DE FORMA.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só se verifica quando tal falta for absoluta.
II - Quando o Tribunal consciente e explicitamente deixa de conhecer de qualquer questão, por entender que não o deve fazer, poderá haver erro de Julgamento mas não nulidade por omissão de pronúncia.
III - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
IV - A alínea c) do art. 110.º da L.P.T.A. não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de vícios do acto recorrido que não tenham sido objecto de apreciação na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00058931
Nº do Documento:SA12003031201786
Data de Entrada:11/14/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE PRES DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2002/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 D.
CPC ART668 N1 D.
Aditamento: