Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01348/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO PINHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. CITAÇÃO. RECORRIDO PARTICULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Se o recorrente ficou graduado em 3º lugar num concurso de provimento de um único lugar, não tem que pedir a citação, como recorridos particulares, os concorrentes que ficaram classificados atrás de si, pois que o provimento eventual do recurso contencioso não os prejudica (artº 36º, nº1, al. b), da LPTA). II – Ainda que a acta nº1 do procedimento de concurso tenha definido os critérios, factores e parâmetros de avaliação dos candidatos, isso não dispensa o júri da tarefa de explicar a razão por que a cada um dos concorrentes atribui uma determinada classificação e não outra, sob pena de verificação do vício de forma por falta de fundamentação. Não basta apresentar uma pontuação; preciso é também saber como se chegou lá. |
| Nº Convencional: | JSTA00062338 |
| Nº do Documento: | SA12005062301348 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16.; AC STAPLENO PROC34369 DE 2003/03/13.; AC STA PROC43240 DE 2004/10/26.; AC STA PROC32608 DE 1996/05/16. |
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