Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01348/04
Data do Acordão:06/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO PINHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CITAÇÃO.
RECORRIDO PARTICULAR.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CLASSIFICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Se o recorrente ficou graduado em 3º lugar num concurso de provimento de um único lugar, não tem que pedir a citação, como recorridos particulares, os concorrentes que ficaram classificados atrás de si, pois que o provimento eventual do recurso contencioso não os prejudica (artº 36º, nº1, al. b), da LPTA).
II – Ainda que a acta nº1 do procedimento de concurso tenha definido os critérios, factores e parâmetros de avaliação dos candidatos, isso não dispensa o júri da tarefa de explicar a razão por que a cada um dos concorrentes atribui uma determinada classificação e não outra, sob pena de verificação do vício de forma por falta de fundamentação.
Não basta apresentar uma pontuação; preciso é também saber como se chegou lá.
Nº Convencional:JSTA00062338
Nº do Documento:SA12005062301348
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16.; AC STAPLENO PROC34369 DE 2003/03/13.; AC STA PROC43240 DE 2004/10/26.; AC STA PROC32608 DE 1996/05/16.
Aditamento: