Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024838 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CUSTAS JUDICIAIS. INCIDENTE ANÓMALO. |
| Sumário: | Os incidentes desnecessários ou supérfluos que o art.º 448º do C.P.Civil manda que não sejam tidos em conta na regra geral das custas são os que não são imputáveis à parte ou interveniente que seja o obrigado pelas custas da acção ou do incidente de acordo com a regra geral das custas e não os actos irrelevantemente ou improcedentemente praticados com vista à defesa ou declaração do direito que estes visam obter na acção ou no incidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00053646 |
| Nº do Documento: | SA220000405024838 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE COIMBRA DE 1999/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446 ART449 ART448 N1 ART456 N1 ART456 N2. CCJ96 ART62. CCPT ART8. |
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