Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024838
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS.
INCIDENTE ANÓMALO.
Sumário:Os incidentes desnecessários ou supérfluos que o art.º 448º do C.P.Civil manda que não sejam tidos em conta na regra geral das custas são os que não são imputáveis à parte ou interveniente que seja o obrigado pelas custas da acção ou do incidente de acordo com a regra geral das custas e não os actos irrelevantemente ou improcedentemente praticados com vista à defesa ou declaração do direito que estes visam obter na acção ou no incidente.
Nº Convencional:JSTA00053646
Nº do Documento:SA220000405024838
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE COIMBRA DE 1999/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART446 ART449 ART448 N1 ART456 N1 ART456 N2.
CCJ96 ART62.
CCPT ART8.
Aditamento: