Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035260
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROFESSOR PROVISÓRIO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROGRESSÃO
PRÉ-CARREIRA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, além de regulamentar a transição do pessoal docente para o novo sistema retributivo, também regulamentou o ingresso e progressão na carreira.
II - O regime de progressão nos escalões da carreira docente previsto naquele decreto-lei revogou as disposições insertas em diplomas anteriores disciplinadores desse regime, designadamente o Decreto-
-Lei n. 100/86, de 17 de Maio.
III - Os professores provisórios sem habilitação própria que
à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 409/89 e que estavam integrados no 2 escalão com o vencimento correspondente à letra I, permanecem em situação de pré-carreira até à respectiva aquisição.
IV - O professor provisório que, em 31-12-89 estava integrado no 2 escalão, com o vencimento correspondente
à letra I, passou a vencer pelo índice 88, da escala atributiva.
Nº Convencional:JSTA00044062
Nº do Documento:SA119950704035260
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CAEIRO , ONDINA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 100/86 DE 1986/05/17 ART5 N1 N2 ART7.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART5 ART6 ART11.
CCIV66 ART7.