Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035260 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISÓRIO HABILITAÇÃO PRÓPRIA ESCALÃO DE VENCIMENTO PROGRESSÃO PRÉ-CARREIRA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, além de regulamentar a transição do pessoal docente para o novo sistema retributivo, também regulamentou o ingresso e progressão na carreira. II - O regime de progressão nos escalões da carreira docente previsto naquele decreto-lei revogou as disposições insertas em diplomas anteriores disciplinadores desse regime, designadamente o Decreto- -Lei n. 100/86, de 17 de Maio. III - Os professores provisórios sem habilitação própria que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 409/89 e que estavam integrados no 2 escalão com o vencimento correspondente à letra I, permanecem em situação de pré-carreira até à respectiva aquisição. IV - O professor provisório que, em 31-12-89 estava integrado no 2 escalão, com o vencimento correspondente à letra I, passou a vencer pelo índice 88, da escala atributiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00044062 |
| Nº do Documento: | SA119950704035260 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | CAEIRO , ONDINA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/86 DE 1986/05/17 ART5 N1 N2 ART7. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART5 ART6 ART11. CCIV66 ART7. |