Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037650 |
| Data do Acordão: | 06/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - De acordo com o artº. 2º. alíneas a) b) e c) do D.L. 270/71 de 19 de Junho erram objectivos do GAS a criação de uma área de implantação concentrada de indústrias de base, de um terminal oceânico, a instalação de outros equipamentos industriais e a criação de centros urbanos exigidos pela concentração populacional derivada daqueles empreendimentos. II - Cabe à autoridade expropriante demonstrar que os terrenos expropriados foram afectos ao fim expropriativo, em termos do artº 342º, nº 2 do C. Civil. III - A afectação de terrenos expropriados a fins florestais não preenche o fim determinativo da expropriação por utilidade pública que o GAS prosseguia. |
| Nº Convencional: | JSTA00057731 |
| Nº do Documento: | SA120020604037650 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 A B C. CC66 ART342 N2. |
| Aditamento: | |