Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021330 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPOSTO PROFISSIONAL IMPOSTO PARCELAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A impossibilidade de na impugnação do acto tributário da liquidação do imposto complementar poderem conhecer-se dos vícios do acto de liquidação dos impostos cedulares, uma vez que em cada uma dessas impugnações apenas poderão ser conhecidos os respectivos vícios, não viola o princípio constitucional da recorribilidade do acto tributário da liquidação até porque a anulação dos impostos parcelares acarrecta a consequente anulação oficiosa do imposto complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00049292 |
| Nº do Documento: | SA219980429021330 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CICOM63 ART58 PARÚNICO ART59 PARÚNICO ART61. LPTA85 ART38 N1 ART39 N1. CPTRIB91 ART2. CIP62 ART57. |