Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021330
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPOSTO PARCELAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE SOBREPOSIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A impossibilidade de na impugnação do acto tributário da liquidação do imposto complementar poderem conhecer-se dos vícios do acto de liquidação dos impostos cedulares, uma vez que em cada uma dessas impugnações apenas poderão ser conhecidos os respectivos vícios, não viola o princípio constitucional da recorribilidade do acto tributário da liquidação até porque a anulação dos impostos parcelares acarrecta a consequente anulação oficiosa do imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00049292
Nº do Documento:SA219980429021330
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CICOM63 ART58 PARÚNICO ART59 PARÚNICO ART61.
LPTA85 ART38 N1 ART39 N1.
CPTRIB91 ART2.
CIP62 ART57.