Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038269 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - São actos de execução os que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica. II - Tais actos são irrecorríveis desde que não excedam os limites do acto executado ou lhes não seja imputada ilegalidade específica que não seja consequência de acto exequendo. III - Não é recorrível o acto que deliberar proceder, em certa data, à demolição de parte de um prédio ilegalmente construído, em conformidade com anteriores deliberações sobre tal demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048578 |
| Nº do Documento: | SA119970220038269 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CARDOSO , EVARISTO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART151 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374 PÁG145. AC STA DE 1994/10/20 IN BMJ N440 PÁG512. AC STA DE 1994/10/27 IN BMJ N440 PÁG181. AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PÁG312. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PÁG719-728. RUI MACHETE REVISTA DIREITO E JUSTIÇA V6 PÁG71. |