Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038269
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DEMOLIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São actos de execução os que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica.
II - Tais actos são irrecorríveis desde que não excedam os limites do acto executado ou lhes não seja imputada ilegalidade específica que não seja consequência de acto exequendo.
III - Não é recorrível o acto que deliberar proceder, em certa data, à demolição de parte de um prédio ilegalmente construído, em conformidade com anteriores deliberações sobre tal demolição.
Nº Convencional:JSTA00048578
Nº do Documento:SA119970220038269
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CARDOSO , EVARISTO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART151 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/04/16 IN AD N374 PÁG145.
AC STA DE 1994/10/20 IN BMJ N440 PÁG512.
AC STA DE 1994/10/27 IN BMJ N440 PÁG181.
AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN BMJ N415 PÁG312.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PÁG719-728.
RUI MACHETE REVISTA DIREITO E JUSTIÇA V6 PÁG71.