Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/03.0BTLRS 01249/17 |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO FINDO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se os Acórdãos em confronto não deram resposta divergente à mesma questão fundamental de direito, bem como se não há entre eles identidade de questão decidenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29488 |
| Nº do Documento: | SAP202205260156/03 |
| Data de Entrada: | 10/18/2021 |
| Recorrente: | Z............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |