Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026516 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CÓDIGO ADMINISTRATIVO REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da LPTA, enquanto o regime de prazos de interposição dos recursos directos para o STA estava definido no art. 51 do RSTA, o art. 828 do Código Administrativo, estabelecia o prazo para a interposição de quaisquer recursos cujo julgamento pertencesse aos auditores administrativos, fixando-o, salvo quanto aos eleitorais, em três meses. O art. 51 do RSTA estabelecia, no seu n. 1, o prazo de trinta dias para a interposição dos recursos contenciosos de anulação, se o recorrente residisse no continente. II - Os referidos normativos foram revogados pelo art. 28 da LPTA (DL n. 267/85, de 16 de Julho), que unificou o regime de prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anuláveis no STA e nos Tribunais Administrativos de Círculo, em que, nos termos do art. 109 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), foram transformadas as auditorias administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00037061 |
| Nº do Documento: | SA119930511026516 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | BAPRISTA , IDALINA |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 N2. CADM40 ART828 PARÚNICO. LPTA85 ART28. ETAF84 ART109. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG279. PAYAN MARTINS DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG117. |