Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026516
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CÓDIGO ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da LPTA, enquanto o regime de prazos de interposição dos recursos directos para o STA estava definido no art. 51 do RSTA, o art. 828 do Código Administrativo, estabelecia o prazo para a interposição de quaisquer recursos cujo julgamento pertencesse aos auditores administrativos, fixando-o, salvo quanto aos eleitorais, em três meses. O art. 51 do RSTA estabelecia, no seu n. 1, o prazo de trinta dias para a interposição dos recursos contenciosos de anulação, se o recorrente residisse no continente.
II - Os referidos normativos foram revogados pelo art. 28 da LPTA (DL n. 267/85, de 16 de Julho), que unificou o regime de prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anuláveis no STA e nos Tribunais Administrativos de Círculo, em que, nos termos do art. 109 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), foram transformadas as auditorias administrativas.
Nº Convencional:JSTA00037061
Nº do Documento:SA119930511026516
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:BAPRISTA , IDALINA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 N2.
CADM40 ART828 PARÚNICO.
LPTA85 ART28.
ETAF84 ART109.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG279.
PAYAN MARTINS DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG117.