Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA. COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL. |
| Sumário: | I - O controlo da competência, a que aludem os artos 33.º e 34.º do C.P.A., tem de ser efectuado pelo órgão administrativo a quem o recurso hierárquico vem dirigido, e não por uma qualquer outra entidade, mesmo que esta estime (acertada ou erradamente) que detém a competência para decidir o recurso em questão. II -Viola os artos 33.º e 34.º do C.P.A. a decisão do Chefe do Estado Maior da Armada que rejeitou o recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Defesa Nacional por Agente da P.M., por entender que a competência para a decisão lhe estava atribuída e que o erro do recorrente era indesculpável, sem que a entidade a quem foi dirigido o recurso hierárquico tivesse ocasião de se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00064024 |
| Nº do Documento: | SA1200612120716 |
| Data de Entrada: | 06/26/2006 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART33 ART34. |
| Aditamento: | |