Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0716/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA.
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL.
Sumário:I - O controlo da competência, a que aludem os artos 33.º e 34.º do C.P.A., tem de ser efectuado pelo órgão administrativo a quem o recurso hierárquico vem dirigido, e não por uma qualquer outra entidade, mesmo que esta estime (acertada ou erradamente) que detém a competência para decidir o recurso em questão.
II -Viola os artos 33.º e 34.º do C.P.A. a decisão do Chefe do Estado Maior da Armada que rejeitou o recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Defesa Nacional por Agente da P.M., por entender que a competência para a decisão lhe estava atribuída e que o erro do recorrente era indesculpável, sem que a entidade a quem foi dirigido o recurso hierárquico tivesse ocasião de se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00064024
Nº do Documento:SA1200612120716
Data de Entrada:06/26/2006
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART33 ART34.
Aditamento: