Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047482
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A notificação do despacho «Cumpra-se o disposto no art.º 67° do RSTA» ao mandatário do recorrente, com remessa de cópia do mesmo, traduz a sua integral execução, sem necessidade de qualquer outra diligência por parte da Secção de Processos, começando, pois, a partir dela, a correr o prazo para apresentação de alegações.
II - A não apresentação de tais alegações no prazo legal, gera a deserção do recurso nos termos do § único do art.º 67° do RSTA.
III - Esta cominação para a falta de alegações não afronta os princípios do direito de acesso à justiça ou o princípio da protecção jurisdicional efectiva (arts. 20°, n° 1 e 268°, n° 4 da CRP).
IV - A diferença de regimes processuais estabelecida para os recursos previstos nas als. a) e b) do art.º 24° da LPTA, designadamente quanto às consequências da falta de alegações (arts. 848° do Cód. Administrativo e 67°, § único do RSTA) não afronta o princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00056120
Nº do Documento:SA120010605047482
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:OSÓRIO , DEOLINDA
Recorrido 1:DIRSERV SUB REGIONAL DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA ART67.
CRP76 ART20 N1 ART268 N4.
LPTA85 ART24 A B.
CA ART848.
Aditamento: