Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047482 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A notificação do despacho «Cumpra-se o disposto no art.º 67° do RSTA» ao mandatário do recorrente, com remessa de cópia do mesmo, traduz a sua integral execução, sem necessidade de qualquer outra diligência por parte da Secção de Processos, começando, pois, a partir dela, a correr o prazo para apresentação de alegações. II - A não apresentação de tais alegações no prazo legal, gera a deserção do recurso nos termos do § único do art.º 67° do RSTA. III - Esta cominação para a falta de alegações não afronta os princípios do direito de acesso à justiça ou o princípio da protecção jurisdicional efectiva (arts. 20°, n° 1 e 268°, n° 4 da CRP). IV - A diferença de regimes processuais estabelecida para os recursos previstos nas als. a) e b) do art.º 24° da LPTA, designadamente quanto às consequências da falta de alegações (arts. 848° do Cód. Administrativo e 67°, § único do RSTA) não afronta o princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056120 |
| Nº do Documento: | SA120010605047482 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | OSÓRIO , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV SUB REGIONAL DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART67. CRP76 ART20 N1 ART268 N4. LPTA85 ART24 A B. CA ART848. |
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