Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046334
Data do Acordão:05/10/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
CERTIFICAÇÃO FACTUAL E CONTABILÍSTICA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - O acto de certificação da competência do DAFSE previsto no nº 4, do artigo 5° do Regulamento CEE/2950/83 do Conselho de 17.10.83, tem a natureza meramente declarativa, assumindo uma função instrumental no procedimento administrativo de pagamento do saldo final das acções de formação;
II - O acto do Director-Geral para os assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) que determina a reposição de quantias atribuídas no âmbito do Fundo Social Europeu ( FSE ), com base em actos de certificação, sem ter sido ainda tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia, está ferido de vício de incompetência absoluta, gerador de nulidade, nos termos da alínea b) do nº 2, do art. 133º do C.P.A.;
III - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições concedidas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), é da Comissão CE (artigos 6° nº 1, e 5°, nº 4 do Regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho, de 17.10.83.
Nº Convencional:JSTA00055984
Nº do Documento:SA120010510046334
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1999/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950 DO CONS DE 1983/10/17 ART5 N4 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47250 DE 2001/03/21.; AC STA PROC43883 DE 2000/05/31.; AC STA PROC45423 DE 2000/05/03.; AC STA PROC45035 DE 1998/05/20.; AC STA PROC42338 DE 1998/01/28.; AC STA PROC42295 DE 1998/02/03.
Jurisprudência Internacional:AC TJC PROC C-413/98 DE 2001/01/25.
AC TJC PROC T-271/94 DE 1996/07/11 IN CAJC ANO 9 N25 PAG213.
AC TJCE PROC C-32/95 P IN COL N29 PAG5373.
Aditamento: