Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007638
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO INTERPRETATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO CONCRETO
RECURSO CONTENCIOSO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Sumário:I - O despacho do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, interpretando um preceito do Regulamento de Tarifas, constitui uma mera "opinião ou orientação" e, como tal, não pode ser havido como acto administrativo "stricto sensu", ou seja, acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa.
II - So o acto concreto de aplicação da sua doutrina, envolvendo ja a modificação da situação juridica do destinatario, podera ser passivel de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00018235
Nº do Documento:SA119681025007638
Recorrente:ZARA , MAHIR
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU DE TARIFAS ART55 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG400.