Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004083 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS MULTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A incompetencia, em razão da materia, dos tribunais tributarios para os termos da execução constitui fundamento de oposição, com previsão na al. g) do art. 176 do CPCI. II - Todavia, aqueles tribunais são os competentes para, pelo processo das execuções fiscais, cobrar as multas aplicadas nos termos dos arts. 5 do Dec.-Lei 513/70 e 1 do Dec.-Lei 131/82. III - A duplicação da colecta como fundamento de oposição, conceitualizada no paragrafo unico do art. 85 do referido Codigo, apenas contempla as contribuições, impostos e receitas afins e nunca as multas, que, constituindo mera sanção, não representam, a qualquer titulo, uma colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00011728 |
| Nº do Documento: | SA219871007004083 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | TRANQUILIDADE SEGUROS EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART144 ART176 A F G ART181 B C. DL 513/70 DE 1970/10/30 ART5 N2 N6. ETAF84 ART32 N1 B. RGU DE 1912/11/30 ART104. DL 131/82 DE 1982/04/23. |