Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004083
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
MULTA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A incompetencia, em razão da materia, dos tribunais tributarios para os termos da execução constitui fundamento de oposição, com previsão na al. g) do art. 176 do CPCI.
II - Todavia, aqueles tribunais são os competentes para, pelo processo das execuções fiscais, cobrar as multas aplicadas nos termos dos arts. 5 do Dec.-Lei 513/70 e 1 do Dec.-Lei 131/82.
III - A duplicação da colecta como fundamento de oposição, conceitualizada no paragrafo unico do art. 85 do referido Codigo, apenas contempla as contribuições, impostos e receitas afins e nunca as multas, que, constituindo mera sanção, não representam, a qualquer titulo, uma colecta.
Nº Convencional:JSTA00011728
Nº do Documento:SA219871007004083
Data de Entrada:07/25/1986
Recorrente:TRANQUILIDADE SEGUROS EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:979
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART144 ART176 A F G ART181 B C.
DL 513/70 DE 1970/10/30 ART5 N2 N6.
ETAF84 ART32 N1 B.
RGU DE 1912/11/30 ART104.
DL 131/82 DE 1982/04/23.