Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/03
Data do Acordão:06/05/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO IRREGULAR.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - Nos termos do art.º 6 do ETAF "os recursos contenciosos ... têm por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos administrativos" e do art.º 25, n.º 1, da LPTA, "Só é admissível recurso contencioso de actos administrativos"; de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 36, na petição de recurso deve o recorrente "Identificar o acto recorrido e o seu autor"; finalmente, o art.º 56 do RSTA impõe ao recorrente a junção à petição de recurso do "Diário da República ou periódico oficial em que foi publicado o acto recorrido ou, na falta de publicação, ... quaisquer documentos que comprovem a prática do acto e demonstrem o seu conteúdo".
II - Algumas das deficiências da petição de recurso, ou na sua instrução, podem ser corrigidas a convite do tribunal.
III - Ao não suprirem as irregularidades que lhes foram apontadas, nos termos do art.º 40, n.º 1, da LPTA, os recorrentes tornaram definitivamente inviável a possibilidade de apreciação da sua pretensão, dando origem ao indeferimento liminar do recurso (§ 2 do art.º 838 do CA e § 4 do art.º 57 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00059483
Nº do Documento:SA1200306050836
Data de Entrada:04/24/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:INST DE FINANCIAMENTO DE APOIO AO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
LPTA85 ART25 N1 ART36 N1 C ART40 N1 ART82.
RSTA57 ART56 ART57 PAR4.
CADM40 ART838 PAR2.
Aditamento: