Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0836/03 |
| Data do Acordão: | 06/05/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO IRREGULAR. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 6 do ETAF "os recursos contenciosos ... têm por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos administrativos" e do art.º 25, n.º 1, da LPTA, "Só é admissível recurso contencioso de actos administrativos"; de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 36, na petição de recurso deve o recorrente "Identificar o acto recorrido e o seu autor"; finalmente, o art.º 56 do RSTA impõe ao recorrente a junção à petição de recurso do "Diário da República ou periódico oficial em que foi publicado o acto recorrido ou, na falta de publicação, ... quaisquer documentos que comprovem a prática do acto e demonstrem o seu conteúdo". II - Algumas das deficiências da petição de recurso, ou na sua instrução, podem ser corrigidas a convite do tribunal. III - Ao não suprirem as irregularidades que lhes foram apontadas, nos termos do art.º 40, n.º 1, da LPTA, os recorrentes tornaram definitivamente inviável a possibilidade de apreciação da sua pretensão, dando origem ao indeferimento liminar do recurso (§ 2 do art.º 838 do CA e § 4 do art.º 57 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00059483 |
| Nº do Documento: | SA1200306050836 |
| Data de Entrada: | 04/24/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | INST DE FINANCIAMENTO DE APOIO AO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. LPTA85 ART25 N1 ART36 N1 C ART40 N1 ART82. RSTA57 ART56 ART57 PAR4. CADM40 ART838 PAR2. |
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