Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016407
Data do Acordão:12/09/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECEITA EVENTUAL
RECEITA VIRTUAL
CONVERSÃO
AUTOLIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
JUROS MORATORIOS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CULPA GRAVE
Sumário:I - O prazo para o contribuinte entregar nos cofres do Estado o imposto de transacções liquidado nos termos da alinea a) do artigo 26 do respectivo Codigo e tão-somente o dos "dois meses seguintes aquele em que as transacções se tiverem realizado".
II - Quando o contribuinte se apresente, espontaneamente, a regularizar a sua situação tributaria, pagando o imposto fora de prazo, com juros de mora, e na contestação deduzida no processo de transgressão que lhe foi instaurado alegue não ter solicitado o pagamento espontaneo da multa por não ter sido convidado a faze-lo, tendo, antes, ficado na convicção, face ao procedimento adoptado pela repartição de finanças, convertendo a receita em virtual, de que esta era a unica consequencia, e de aceitar o pagamento espontaneo da multa ja no decurso do processo.
Nº Convencional:JSTA00017184
Nº do Documento:SA219711209016407
Data de Entrada:02/20/1971
Recorrente:F H DE OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:748
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 A ART41 A C PAR3 ART105 ART127 PAR1.
CPCI63 ART7 PAR1 ART14 PAR1 ART28 PAR2 B ART104 A ART105 ART117 PAR1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART20.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N3.