Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/11 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRAZO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Não é omisso o despacho do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que se sustenta nas informações oficiais, quanto ao exacto montante do remanescente da dívida, cujo cálculo foi pedido pelo contribuinte. II - O artigo 189 nº 8 do CPPT não encerra um dever para a Administração Fiscal de notificar o contribuinte do montante exacto da dívida ainda em execução. III - O mesmo preceito encerra antes um direito para o contribuinte, que ao mesmo cabe exercer, no prazo peremptório ali determinado, sem prejuízo de poder adquirir junto da Administração Fiscal os esclarecimentos necessários sobre o montante exacto do remanescente da dívida, o que a suceder suspenderá o prazo ali previsto para poder requerer o pagamento em prestações até obtenção da informação solicitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00067185 |
| Nº do Documento: | SA2201110120789 |
| Data de Entrada: | 09/09/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART189 N1 N8 N9 |
| Aditamento: | |