Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002861
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
MULTA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, al. x), da Lei 17/82 e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa -e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias a contar da notificação da liquidação.
II - A amnistia em referencia não pode ser concedida se a obrigação fiscal mencionada não foi cumprida, e isto independentemente da utilidade ou inutilidade para a fiscalização de tal cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00003512
Nº do Documento:SA219850213002861
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIPREN-SOC ITALO PORTUGUESA DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CIP62 ART26 ART29.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 209/75 ART47.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2 X.