Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034513
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
INSPECÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Compete aos tribunais administrativos conhecer e julgar acção de responsabilidade civil extracontratual, proposta contra o Estado, em que a causa de pedir se reconduz a omissão, imputada como ilícita e culposa, de inspecção e classificação de serviço de um oficial de justiça, alegadamente determinante do não provimento deste em lugar de acesso por falta da classificação de BOM.
II - São inconstitucionais - por violação do art. 115, n. 7 da
CRP - as normas dos arts. n. 1, b) e 2; 16, n. 2 e 17, ns. 1 e 2 (enquanto reportadas aos < funcionários de justiça >) do Regulamento das Inspecções Judiciais, aprovado por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, de 17.6.86, e publicado no Diário da República, II Série, n. 150, de 3.7.86.
III - Improcede a acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, por < actos de gestão pública >, ilícitos e culposos, desde que não ocorra um dos requisitos de verificação cumulativa do dever de indemnizar.
Nº Convencional:JSTA00041168
Nº do Documento:SA119950112034513
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:MIRANDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA. SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS APROVADO PELA DEL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1986/06/17 IN DR IIS N150 DE 1986/07/03 ART1 N1 B N2 ART2 N1 ART3 N1 B D ART16 N2 ART17 N1 N2.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART72 N1.
CPC67 ART66 ART360 ART490 N1 N4 ART510 N5 ART511 N1 ART523 ART646 N4 ART655 N2 ART664 ART668 N1 B ART712 N2.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 F H.
CONST89 ART211 N1 B ART214 N3 ART219 ART220.
CONST82 ART115 N7 ART207 ART222 ART223.
CONST92 ART113 ART219 ART220.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART136 N2 ART137N2 ART149 B ART150 N4 ART160 N1 ART161 N2 ART168.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART90-ART97.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART45 N1 ART88-ART94 ART95 ART195 ART199 ART200 ART207.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14.
CADM40 ART815 PAR1.
CCIV66 ART12 N1 N2 ART363 N1 ART366 ART368 ART387 N2 ART486.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS APROVADO PELA DEL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1986/06/17 IN DR IIS N150 DE 1986/07/03 ART1 N1 B N2 ART2 N1 ART3 N1 B D ART16 N2 ART17 N1 N2 ART18 N1 B ART23 N1 ART24ART26 N7 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG6259.
AC STJ DE 1984/07/05 IN BMJ N339 PAG370.
AC STJ DE 1988/01/26 IN BMJ N373 PAG483.
ASS 14/94 DE 1994/05/12 IN DR IS-A DE 1994/10/04.
AC STA DE 1985/07/04 IN AD N289 PAG25.
AC STA DE 1987/12/10 IN AD N322 PAG1231.
AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS DE 1988/07/07 IN AD N327 PAG389.
AC TRIBUNAL DOS CONFLITOS DE 1994/05/12 IN CONFLITO N266.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1393.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG493 PAG814.
SÉRVULO CORREIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG129 PAG146.
CIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG6 PAG11.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG393.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS E FUNDAMENTOS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG373.