Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013952 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO TACITO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTRIBUINTE DO GRUPO A VINHO GENEROSO CRITERIO VALORIMETRICO |
| Sumário: | I - A apresentação de petição de recurso hierarquico necessario contra um acto da Direcção Geral das Contribuições e Impostos na repartição de Finanças e legal por os serviços fiscais o admitirem e mostra-se legal. II - Deve ser considerada tempestiva quando foi recusado o conhecimento desse acto e o recorrente o deduziu. III - A utilização com criterio valorimetrico dos preços de reposição do Vinho do Porto na escrituração dos valores das entregas pelos contribuintes de grupo A esta de harmonia com o disposto no artigo 38 do Codigo de Contribuição Industrial, visto não existir regras a fixar diversamente outro criterio pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos e estar de harmonia com a pratica seguida pelo sector e em escriturações anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00029730 |
| Nº do Documento: | SA119890606013952 |
| Data de Entrada: | 11/16/1979 |
| Recorrente: | J H ANDERSEN SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR3. CCI63 ART38 ART45 - ART48 ART54 PARUNICO ART114 PAR2 ART138 PAR1 ART148 PAR2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15744 DE 1987/01/29. AC STA PROC20973 DE 1985/11/21. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG156. |