Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013952
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
VINHO GENEROSO
CRITERIO VALORIMETRICO
Sumário:I - A apresentação de petição de recurso hierarquico necessario contra um acto da Direcção Geral das Contribuições e Impostos na repartição de Finanças e legal por os serviços fiscais o admitirem e mostra-se legal.
II - Deve ser considerada tempestiva quando foi recusado o conhecimento desse acto e o recorrente o deduziu.
III - A utilização com criterio valorimetrico dos preços de reposição do Vinho do Porto na escrituração dos valores das entregas pelos contribuintes de grupo A esta de harmonia com o disposto no artigo 38 do Codigo de Contribuição Industrial, visto não existir regras a fixar diversamente outro criterio pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos e estar de harmonia com a pratica seguida pelo sector e em escriturações anteriores.
Nº Convencional:JSTA00029730
Nº do Documento:SA119890606013952
Data de Entrada:11/16/1979
Recorrente:J H ANDERSEN SUCESSORES LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR3.
CCI63 ART38 ART45 - ART48 ART54 PARUNICO ART114 PAR2 ART138 PAR1 ART148 PAR2.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15744 DE 1987/01/29.
AC STA PROC20973 DE 1985/11/21.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG156.