Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044829 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | É de ordenar a suspensão da instância nos termos dos artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1, todos do C.P.C. até que seja decidido o reenvio prejudicial no Rec. 43.001, uma vez que as perguntas ali expressamente formuladas abrangem grande parte das questões essenciais à decisão do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052788 |
| Nº do Documento: | SA119990701044829 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART276 N1 C ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43001 DE 1998/10/27. |