Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044829
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:É de ordenar a suspensão da instância nos termos dos artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, n. 1, todos do C.P.C. até que seja decidido o reenvio prejudicial no Rec. 43.001, uma vez que as perguntas ali expressamente formuladas abrangem grande parte das questões essenciais à decisão do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00052788
Nº do Documento:SA119990701044829
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC ART276 N1 C ART279 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43001 DE 1998/10/27.