Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009927
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
OBRA NOVA
ANULABILIDADE
QUESTIONARIO
PROVA
VISTORIA PRELIMINAR
Sumário:I - So podem ser embargadas e demolidas, ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, obras feitas de novo e não as anteriormente existentes, consideradas legalizadas.
II - O auto de embargo e demolição, ratificado nos termos legais, não faz, so por si, prova no sentido de que todas as obras nele concretizadas são "novas".
III - Na medida em que uma decisão manda embargar e demolir obras ja existentes, tal decisão sera anulavel, pela ilegalidade do seu objecto.
IV - Impõe-se elaborar questionario para que as partes possam produzir prova no sentido de apurar quais as "obras novas", desde que não haja acordo a este respeito.
V - Não pode relevar, para o efeito de distinguir entre obras ja existentes e obras novas, uma vistoria antecipada, ordenada no pressuposto de que o recurso comporta a fase da especificação e questionario e, consequentemente, a produção de prova sobre a materia deste ultimo.
Nº Convencional:JSTA00013060
Nº do Documento:SA119760729009927
Data de Entrada:12/03/1975
Recorrente:SILVA , BENJAMIM
Recorrido 1:PRES DA CM DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1394
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXV PAG1839 - AD N181 ANOXV PAG1709
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1 ART827 ART845 ART847 PAR1.
CPC67 ART510 N1 C ART511 ART512 N1 ART520.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART20.
RGEU51 ART165.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1955/11/11 IN JR N1 VV PAG1025.
AC STA DE 1971/12/16 IN AD N122 PAG198.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG481 PAG559.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG374.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG210.
RLJ ANO96 PAG289.