Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0643/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INCUMPRIMENTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
JUROS REMUNERATÓRIOS
Sumário:I - A obrigação de capital constitui nos contratos de mútuo oneroso, comercial ou bancário, liquidável em prestações, uma obrigação de prestação fracionada ou repartida, efetuando-se o seu cumprimento por partes, em momentos temporais diferentes, mas sem deixar de ter por objeto uma só prestação inicialmente estipulada, a realizar em frações.
II - Diversamente, os juros remuneratórios enquanto rendimento de uma obrigação de capital, proporcional ao valor desse mesmo capital e ao tempo pelo qual o mutuante dele está privado, cumpre a sua função na medida em que exista e enquanto exista a obrigação de capital.
III - Se o mutuante, face ao não pagamento de uma prestação, encurta o período de tempo pelo qual disponibilizou o capital e pretende recuperá-lo, de imediato e na totalidade o que subsistir, só receberá o capital emprestado e a remuneração desse empréstimo através dos juros, até ao momento em que o recuperar, por via do acionamento do mecanismo previsto no artigo 781.º do Código Civil.
IV - Não pode, assim, ver-se o mutuante investido no direito a receber juros remuneratórios do mutuário faltoso, porque tais juros se não venceram e, consequentemente, não existem, apenas tendo direito os juros remuneratórios do capital mutuado incorporados nas prestações já vencidas, correspondentes ao período compreendido entre o início do incumprimento pelo devedor e a efetiva reclamação pelo credor da totalidade do crédito.
Nº Convencional:JSTA000P14930
Nº do Documento:SA2201211280643
Data de Entrada:06/08/2012
Recorrente:BANCO A...., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:G...., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: