Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0370/22.0BEALM
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:Não é de admitir revista se as instâncias decidiram a questão respeitante ao requisito do fumus boni iuris previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA de modo consonante, e, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto, de modo fundamentado e coerente, sem que se vislumbre que possa ter incorrido em erro muito menos ostensivo.
Nº Convencional:JSTA000P32638
Nº do Documento:SA1202409260370/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: