Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/22.0BEALM |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as instâncias decidiram a questão respeitante ao requisito do fumus boni iuris previsto no nº 1 do art. 120º do CPTA de modo consonante, e, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto, de modo fundamentado e coerente, sem que se vislumbre que possa ter incorrido em erro muito menos ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32638 |
| Nº do Documento: | SA1202409260370/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |