Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025875
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
PRÉMIO DE COLOCAÇÃO
DESEMPREGO
SUBSIDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - O direito ao "prémio de colocação" a que se refere o despacho normativo n. 372/79 (DR I Série n. 289 de 17-12-79) só podia constituir-se decorridos 6 meses da nova colocação - art. 13 n. 1 alínea a) do DL n. 183/77, de 5 de Maio, na redacção dada pelo DL n. 297/83 de 24/6.
II - Com a revogação em 1-2-85 deste diploma pelo art.
45 do DL n. 20/85, de 17 de Janeiro, foi revogado o regime legal de concessão do referido "prémio de colocação".
III - Assim, tendo decorrido os 6 meses da nova colocação do recorrente depois da revogação referida no ponto
II, não tinha o mesmo recorrente direito ao "prémio de colocação".
Nº Convencional:JSTA00033203
Nº do Documento:SA119900201025875
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 183/77 DE 1977/05/05 NA REDACÇÃO DO DL 297/83 DE 1983/06/24 ART13-A.
DL 445/79 DE 1979/11/09.
DL 20/85 DE 1985/01/17.
LPTA85 ART4 N1 ART10 ART43.