Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/12.9BEBJA 01224/16
Data do Acordão:10/02/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
RELAÇÕES ESPECIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Não pode o tribunal apreciar a validade da liquidação impugnada à luz de outros fundamentos que não os que constam da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação.
II - O momento relevante para efeitos da verificação das relações especiais enquanto requisito da aplicação do regime dos preços de transferência é o da celebração do negócio.
III - É de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante a pagar a esse título, atento o valor da causa, pode configurar uma violação dos princípios constitucionais do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva, da proporcionalidade e da necessidade.
Nº Convencional:JSTA000P32692
Nº do Documento:SA2202410020120/12
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: