Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/12.9BEBJA 01224/16 |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA RELAÇÕES ESPECIAIS FUNDAMENTAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Não pode o tribunal apreciar a validade da liquidação impugnada à luz de outros fundamentos que não os que constam da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - O momento relevante para efeitos da verificação das relações especiais enquanto requisito da aplicação do regime dos preços de transferência é o da celebração do negócio. III - É de dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante a pagar a esse título, atento o valor da causa, pode configurar uma violação dos princípios constitucionais do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva, da proporcionalidade e da necessidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32692 |
| Nº do Documento: | SA2202410020120/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |