Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017022 |
| Data do Acordão: | 05/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS LANÇAMENTO PROVA DOCUMENTAL ARQUIVAMENTO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O dever de possuir livros de registo e documentos relacionados com os devidos lançamentos, naturalmente precede e condiciona o posterior dever de os arquivar. II - No caso de o arguido não haver chegado a ter aqueles documentos, de julgar e improcedente a acusação pela infracção de os não ter arquivado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014461 |
| Nº do Documento: | SA219740524017022 |
| Data de Entrada: | 06/18/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORTES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 585 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134. |