Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017022
Data do Acordão:05/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
LANÇAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
ARQUIVAMENTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O dever de possuir livros de registo e documentos relacionados com os devidos lançamentos, naturalmente precede e condiciona o posterior dever de os arquivar.
II - No caso de o arguido não haver chegado a ter aqueles documentos, de julgar e improcedente a acusação pela infracção de os não ter arquivado.
Nº Convencional:JSTA00014461
Nº do Documento:SA219740524017022
Data de Entrada:06/18/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORTES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:585
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134.