Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000793
Data do Acordão:03/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
DECLARAÇÃO MODELO 1
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:E de considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a falta de apresentação de declaração m/1, cometida por um contribuinte do grupo C da contribuição industrial consumada em 1971, se os autos revelam que o contribuinte pagou aquela contribuição muito antes da publicação do citado decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00013219
Nº do Documento:SA219770316000793
Data de Entrada:05/28/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GODINHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART111.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116-117 PAG1233.