Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000793 |
| Data do Acordão: | 03/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C DECLARAÇÃO MODELO 1 PAGAMENTO DE IMPOSTO AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | E de considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a falta de apresentação de declaração m/1, cometida por um contribuinte do grupo C da contribuição industrial consumada em 1971, se os autos revelam que o contribuinte pagou aquela contribuição muito antes da publicação do citado decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00013219 |
| Nº do Documento: | SA219770316000793 |
| Data de Entrada: | 05/28/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GODINHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART111. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CPCI63 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116-117 PAG1233. |