Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014993
Data do Acordão:02/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:AGRAVO
ACEITAÇÃO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
QUESTÃO PREVIA
Sumário:Não ha aceitação de decisão, com a consequente perda do direito de recorrer, se o acto que se indica como tradutor da aceitação teve lugar numa resposta que se pretendeu juntar aos autos antes de proferida a decisão em recurso.
Nº Convencional:JSTA00007771
Nº do Documento:SA119810226014993
Data de Entrada:08/11/1980
Recorrente:JUNIOR , GASPAR
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:962
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART681 N2 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG280.