Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014993 |
| Data do Acordão: | 02/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | AGRAVO ACEITAÇÃO RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO QUESTÃO PREVIA |
| Sumário: | Não ha aceitação de decisão, com a consequente perda do direito de recorrer, se o acto que se indica como tradutor da aceitação teve lugar numa resposta que se pretendeu juntar aos autos antes de proferida a decisão em recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007771 |
| Nº do Documento: | SA119810226014993 |
| Data de Entrada: | 08/11/1980 |
| Recorrente: | JUNIOR , GASPAR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 962 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG280. |