Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0674/04
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA.
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO.
Sumário:I – O n.º 1 do art.° 34 do DR 54/80, que regulamenta a concessão do subsídio de residência, dispõe que os funcionários "que tenham de mudar de residência por motivo de conveniência de serviço e de progressão nas carreiras têm direito a um subsídio de residência destinado a compensar a diferença do custo da habitação resultante da mudança do local de trabalho."
II – O que significa que a concessão desse benefício dependia do cumprimento daqueles requisitos, ou seja, que a deslocalização do local de trabalho que obriga à mudança de residência se fizesse por conveniência de serviço ou por força da natural progressão na carreira, sendo certo, porém, que – de harmonia com o disposto na alínea e) do art.° 36.º do mesmo diploma – se essa deslocalização não implicasse uma distância superior a 30 KM em relação ao local de residência não nasceria o direito ao subsídio. Ou seja, o relevante era a distância entre a residência do funcionário e o seu novo local de trabalho e não a distância entre o anterior e o novo local.
III – Todavia, o facto de anteriormente se receber o subsídio não dá o direito à sua manutenção pois que esta só é garantida se os pressupostos positivos que determinaram a sua atribuição se mantiverem. Ora não acontecendo tal – não só porque a transferência de serviço foi determinada pela conveniência pessoal, mas também porque a nova Repartição se situa a menos de 30 km. da localidade onde reside – o Recorrente deixou de poder reivindicar a manutenção do pretendido subsídio.
IV – Ou seja, a manutenção do abono de despesas de deslocação é indissociável da verificação e manutenção dos pressupostos que determinaram a sua concessão.
Nº Convencional:JSTA00061496
Nº do Documento:SA1200501120674
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA 2004/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DREG 54/80 DE 1980/09/30 ART34 N1 ART36.
Aditamento: