Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE RESIDÊNCIA. DESPESAS DE DESLOCAÇÃO. |
| Sumário: | I – O n.º 1 do art.° 34 do DR 54/80, que regulamenta a concessão do subsídio de residência, dispõe que os funcionários "que tenham de mudar de residência por motivo de conveniência de serviço e de progressão nas carreiras têm direito a um subsídio de residência destinado a compensar a diferença do custo da habitação resultante da mudança do local de trabalho." II – O que significa que a concessão desse benefício dependia do cumprimento daqueles requisitos, ou seja, que a deslocalização do local de trabalho que obriga à mudança de residência se fizesse por conveniência de serviço ou por força da natural progressão na carreira, sendo certo, porém, que – de harmonia com o disposto na alínea e) do art.° 36.º do mesmo diploma – se essa deslocalização não implicasse uma distância superior a 30 KM em relação ao local de residência não nasceria o direito ao subsídio. Ou seja, o relevante era a distância entre a residência do funcionário e o seu novo local de trabalho e não a distância entre o anterior e o novo local. III – Todavia, o facto de anteriormente se receber o subsídio não dá o direito à sua manutenção pois que esta só é garantida se os pressupostos positivos que determinaram a sua atribuição se mantiverem. Ora não acontecendo tal – não só porque a transferência de serviço foi determinada pela conveniência pessoal, mas também porque a nova Repartição se situa a menos de 30 km. da localidade onde reside – o Recorrente deixou de poder reivindicar a manutenção do pretendido subsídio. IV – Ou seja, a manutenção do abono de despesas de deslocação é indissociável da verificação e manutenção dos pressupostos que determinaram a sua concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061496 |
| Nº do Documento: | SA1200501120674 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA 2004/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DREG 54/80 DE 1980/09/30 ART34 N1 ART36. |
| Aditamento: | |