Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025767
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - No domínio da redacção original do n° 2 do artigo 22° da lei n° 1/87, de 6 de Janeiro, não pode impugnar-se judicialmente a taxa de ocupação da via pública liquidada pelos serviços municipais sem primeiro a impugnar graciosamente.
II - O facto de o tribunal tributário de 1ª instância ter apreciado a impugnação judicial não precedida de impugnação graciosa não obsta a que o tribunal de recurso decrete a sua rejeição, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00055970
Nº do Documento:SA220010523025767
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:GDL-SOC DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL DE LISBOA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
REJEIÇÃO IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LFL87 ART4 N1 ART22.
CPTRIB91 ART18 ART92.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21546 DE 2000/03/15.; AC STAPLENO PROC24385 DE 2000/06/21.; AC STAPLENO PROC25612 DE 2001/04/26.
Aditamento: