Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041610
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Os prazos de interposição de recurso contencioso estabelecidos no art. 28º, nº 1 da LPTA, contam-se nos termos do art. 279º do Cód. Civil, por força do nº 2 daquele artigo.
O prazo de dois meses fixado no nº 1, al. a) do art. 28º da LPTA termina no dia do segundo mês correspondente àquele em que ocorreu a publicação ou notificação do acto recorrido, de acordo com a regra da al. c) do art. 279º do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00052993
Nº do Documento:SA119970925041610
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:CUNHA , ALFREDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAI DE 1996/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CCIV66 ART279 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/02 PROC27244.; AC STA DE 1993/06/29 PROC31336.; AC STA DE 1995/10/12 PROC31197.; AC STA DE 1995/10/26 PROC37541.; AC STA DE 1997/06/27 PROC37661.; AC STA DE 1996/10/29 PROC40012.; AC STA DE 1996/12/10 PROC1065.; AC STA DE 1997/04/15 PROC36168.; AC STAPLENO DE 1997/04/30 PROC36258.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED ANOTAÇÃO AO ART279.
Aditamento: