Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038169 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | UTILIDADE TURÍSTICA CADUCIDADE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Diferentemente do que acontece na prescrição, o prazo previsto no artigo 11 do DL. 423/83, de 5 de Dezembro, atende ao exercício efectivo das actividades consentâneas com os direitos conferidos em favor do interesse público prosseguido e não com a omissão delas durante certo lapso de tempo. II - A caducidade visa prima facie o desenvolvimento dinâmico do sujeito no desiderato do interesse público a prosseguir. A prescrição, pelo contrário, visa sancionar a sua negligência, de tal modo que, nesta, o direito extingue-se pelo não uso e, na caducidade, o direito extingue-se por ter atingido o limite da sua duração. |
| Nº Convencional: | JSTA00052396 |
| Nº do Documento: | SAP19991015038169 |
| Data de Entrada: | 11/25/1997 |
| Recorrente: | EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAIS HOTELEIROS E PRES SERV |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART6 N1 ART7 N4 ART11 N1 N2 N3 N4 ART14 ART15 N2 ART16. CCIV66 ART298 N2 ART300. EBFISC89 ART12 N2. |
| Referência a Doutrina: | JOSE PUIG BRUTAN CADUCIDAD PRESCRIPCION EXTINTIVA Y USUCAPION PAG27-28. ALMEIDA COSTA NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 3ED PAG326. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG445. DIAS MARQUES DIR ANO84 PAG105. |