Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038169
Data do Acordão:10/15/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:UTILIDADE TURÍSTICA
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Diferentemente do que acontece na prescrição, o prazo previsto no artigo 11 do DL. 423/83, de 5 de Dezembro, atende ao exercício efectivo das actividades consentâneas com os direitos conferidos em favor do interesse público prosseguido e não com a omissão delas durante certo lapso de tempo.
II - A caducidade visa prima facie o desenvolvimento dinâmico do sujeito no desiderato do interesse público a prosseguir. A prescrição, pelo contrário, visa sancionar a sua negligência, de tal modo que, nesta, o direito extingue-se pelo não uso e, na caducidade, o direito extingue-se por ter atingido o limite da sua duração.
Nº Convencional:JSTA00052396
Nº do Documento:SAP19991015038169
Data de Entrada:11/25/1997
Recorrente:EMIC-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAIS HOTELEIROS E PRES SERV
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART6 N1 ART7 N4 ART11 N1 N2 N3 N4 ART14 ART15 N2 ART16.
CCIV66 ART298 N2 ART300.
EBFISC89 ART12 N2.
Referência a Doutrina:JOSE PUIG BRUTAN CADUCIDAD PRESCRIPCION EXTINTIVA Y USUCAPION PAG27-28.
ALMEIDA COSTA NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 3ED PAG326.
MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG445.
DIAS MARQUES DIR ANO84 PAG105.