Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007047
Data do Acordão:01/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O poder de aprovação dos estatutos de associação de caracter internacional pelo Governo tem natureza discricionaria, e, como tal, so pode ser impugnado contenciosamente o seu exercicio com fundamento em desvio de poder.
II - Não e imposta por lei geral ou preceito especial a obrigação de fundamentar o despacho que decide sobre o pedido de aprovação dos estatutos de associação.
III - A falta de resolução administrativa não constitui, em si mesma, ilegalidade susceptivel de impugnação contenciosa, para alem da sua equivalencia legal a um indeferimento tacito recorrivel.
IV - O caracter discricionario do poder de decidir sobre o objecto do pedido formulado a Administração não e extensivo, em principio, a disponibilidade do prazo para a decisão, de modo a obstar a formação do indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00017814
Nº do Documento:SA119690131007047
Recorrente:TENNISON , GRAYSON
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:DL 37447 DE 1949/06/13 ART25.
RSTA57 ART53.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART2 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART19.
CONST33 ART8 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG435.