Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007047 |
| Data do Acordão: | 01/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | APROVAÇÃO DE ESTATUTOS FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O poder de aprovação dos estatutos de associação de caracter internacional pelo Governo tem natureza discricionaria, e, como tal, so pode ser impugnado contenciosamente o seu exercicio com fundamento em desvio de poder. II - Não e imposta por lei geral ou preceito especial a obrigação de fundamentar o despacho que decide sobre o pedido de aprovação dos estatutos de associação. III - A falta de resolução administrativa não constitui, em si mesma, ilegalidade susceptivel de impugnação contenciosa, para alem da sua equivalencia legal a um indeferimento tacito recorrivel. IV - O caracter discricionario do poder de decidir sobre o objecto do pedido formulado a Administração não e extensivo, em principio, a disponibilidade do prazo para a decisão, de modo a obstar a formação do indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00017814 |
| Nº do Documento: | SA119690131007047 |
| Recorrente: | TENNISON , GRAYSON |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 101 |
| Referência Publicação 1: | AD N94 ANOVIII PAG1377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC RELIG. |
| Legislação Nacional: | DL 37447 DE 1949/06/13 ART25. RSTA57 ART53. DL 39660 DE 1954/05/20 ART1 ART2 PAR1 PAR2. LOSTA56 ART19. CONST33 ART8 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG435. |