Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045969
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ADVOGADO.
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO.
ORDEM DOS ADVOGADOS.
SUBIDA DE RECURSO.
Sumário:I - Sendo admitida a intervenção de advogado em causa própria, é no entanto, necessário, que o seja de pleno direito, ou seja - com inscrição válida e em vigor na Ordem dos Advogados;
II - Estando, porém, o recorrente suspenso da ordem por decisão disciplinar, deverá o mesmo ser convidado a apresentar, nos autos a necessária procuração forense constitutiva de mandatário;
III - O recurso desse despacho convidativo, deve ser recebido com subida diferida e efeito devolutivo e não com subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo.
Nº Convencional:JSTA00055055
Nº do Documento:SA120001018045969
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART32 N2 ART33.
LPTA85 ART5.
EOADV84 ART53 N1.
Aditamento: