Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014955
Data do Acordão:04/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juízes de direito em processos de reclamações ou transgressões fiscais (artigo 11 do Decreto-Lei n. 45 248, de 16 de Setembro de 1963).
Nº Convencional:JSTA00022826
Nº do Documento:SA219640422014955
Recorrente:FIRESTONE PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART741.
DL 45248 DE 1963/09/16 ART11.
CPC61 ART102.