Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0790/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A interpretação do art.º 10.º n.º 1 e n.º 2 al. g) do DL259/98, de 18.08 enquanto reconhece aos trabalhadores por ele abrangidos o direito a um dia de descanso semanal, de modo a saber com exactidão o que deve entender-se por um dia, efectuada em anterior Acórdão do Pleno do STA e decidida nessa conformidade pelas instancias é questão que, à luz do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não assume relevância jurídica ou social fundamental, nem convoca necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P10867
Nº do Documento:SA1200909230790
Recorrente:STAL-SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: