Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação do art.º 10.º n.º 1 e n.º 2 al. g) do DL259/98, de 18.08 enquanto reconhece aos trabalhadores por ele abrangidos o direito a um dia de descanso semanal, de modo a saber com exactidão o que deve entender-se por um dia, efectuada em anterior Acórdão do Pleno do STA e decidida nessa conformidade pelas instancias é questão que, à luz do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, não assume relevância jurídica ou social fundamental, nem convoca necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10867 |
| Nº do Documento: | SA1200909230790 |
| Recorrente: | STAL-SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |