Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013676
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Das decisões da Administração Fiscal - Direcção Geral de Contribuições e Impostos - em sede de fixação da matéria colectável (art.º 51-A do CCI) não era possível, nunca, impugnação judicial.
II - Tais decisões ou constituem actos destacáveis, sendo então susceptíveis de recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças e posterior recurso contencioso da decisão deste para a 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (art.º 138° §1 do CCI), ou actos preparatórios, como tal inimpugnáveis a se, apenas susceptíveis de serem postos em causa na impugnação judicial da liquidação subsequente (art.º 136° do mesmo código).
III - O recurso hierárquico previsto no art.º 138° § 1 do CCI tem a natureza de recurso hierárquico necessário e condiciona a abertura da via contenciosa de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00056476
Nº do Documento:SAP20010627013676
Data de Entrada:03/09/1992
Recorrente:AUTO INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1991/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART136 ART138 PAR1 ART138 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5622 DE 1988/11/16.; AC STA PROC10431 DE 1989/10/13.; AC STA PROC16067 DE 1998/12/02.; AC STA PROC20884 DE 1997/11/12.; AC STA PROC18239 DE 1995/05/31 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1539.; AC STA PROC16776 DE 1994/05/25 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1633.
Aditamento: