Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013676 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Das decisões da Administração Fiscal - Direcção Geral de Contribuições e Impostos - em sede de fixação da matéria colectável (art.º 51-A do CCI) não era possível, nunca, impugnação judicial. II - Tais decisões ou constituem actos destacáveis, sendo então susceptíveis de recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças e posterior recurso contencioso da decisão deste para a 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (art.º 138° §1 do CCI), ou actos preparatórios, como tal inimpugnáveis a se, apenas susceptíveis de serem postos em causa na impugnação judicial da liquidação subsequente (art.º 136° do mesmo código). III - O recurso hierárquico previsto no art.º 138° § 1 do CCI tem a natureza de recurso hierárquico necessário e condiciona a abertura da via contenciosa de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056476 |
| Nº do Documento: | SAP20010627013676 |
| Data de Entrada: | 03/09/1992 |
| Recorrente: | AUTO INDUSTRIAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1991/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART136 ART138 PAR1 ART138 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5622 DE 1988/11/16.; AC STA PROC10431 DE 1989/10/13.; AC STA PROC16067 DE 1998/12/02.; AC STA PROC20884 DE 1997/11/12.; AC STA PROC18239 DE 1995/05/31 IN AP-DR DE 1997/08/14 PAG1539.; AC STA PROC16776 DE 1994/05/25 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1633. |
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