Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036230 |
| Data do Acordão: | 06/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL EFICÁCIA EFEITO EX TUNC EFEITO EX NUNC |
| Sumário: | I - Anulado judicialmente o acto, por vício de forma (falta de fundamentação), sendo o mesmo renovável, constitui execução do julgado a prática de novo acto, de conteúdo idêntico ou não ao do anulado, desde que expurgado do vício que determinou a anulação do primeiro. II - A anulação tem eficácia ex tunc, nos termos do art. 145, n. 2, do C.P.A., o que impõe que tenham de ser retirados da ordem jurídica todos os efeitos de acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047412 |
| Nº do Documento: | SA119970617036230 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | LAUREANO , NATALIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/03 IN BMJ N375 PAG258. AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137-145. AC STA PROC27833 DE 1990/05/02 IN AP-DR PAG3165-3168. |