Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036230
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
EFICÁCIA
EFEITO EX TUNC
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - Anulado judicialmente o acto, por vício de forma (falta de fundamentação), sendo o mesmo renovável, constitui execução do julgado a prática de novo acto, de conteúdo idêntico ou não ao do anulado, desde que expurgado do vício que determinou a anulação do primeiro.
II - A anulação tem eficácia ex tunc, nos termos do art. 145, n. 2, do C.P.A., o que impõe que tenham de ser retirados da ordem jurídica todos os efeitos de acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00047412
Nº do Documento:SA119970617036230
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:LAUREANO , NATALIA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/03 IN BMJ N375 PAG258.
AC STA PROC13789-A DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137-145.
AC STA PROC27833 DE 1990/05/02 IN AP-DR PAG3165-3168.