Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015920
Data do Acordão:01/15/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
Sumário:I - So a transmissão real e efectiva de bens da lugar a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações.
II - Assim, se os pais doaram um predio aos filhos, com reserva de usufruto, mas a data da morte dos doadores se verifica que o imovel fora posteriormente vendido por estes, tendo sido feito a favor dos compradores o competente registo, não se da a consolidação do usufruto com a nua-propriedade a favor dos donatarios, não sendo devido por estes impostos sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00018454
Nº do Documento:SA219690115015920
Data de Entrada:05/20/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FOLGADO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART72.
CPCI63 ART5.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59.