Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015920 |
| Data do Acordão: | 01/15/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA |
| Sumário: | I - So a transmissão real e efectiva de bens da lugar a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações. II - Assim, se os pais doaram um predio aos filhos, com reserva de usufruto, mas a data da morte dos doadores se verifica que o imovel fora posteriormente vendido por estes, tendo sido feito a favor dos compradores o competente registo, não se da a consolidação do usufruto com a nua-propriedade a favor dos donatarios, não sendo devido por estes impostos sobre as sucessões e doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018454 |
| Nº do Documento: | SA219690115015920 |
| Data de Entrada: | 05/20/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FOLGADO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART72. CPCI63 ART5. DL 45005 DE 1963/04/27 ART2. D 16733 DE 1929/04/13 ART59. |