Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046552B
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS.
INDEMNIZAÇÃO.
LUCRO CESSANTE.
Sumário:I – Tendo o acórdão exequendo anulado o acto de adjudicação dum concurso de fornecimento de material didáctico realizado por lotes (anulação circunscrita a 10 lotes) com fundamento em que o júri, para sair da dificuldade que lhe criavam as objecções dos concorrentes em matéria de criação de subfactores, deu ilegalmente a mesma classificação a todos os concorrentes em dois deles, assim neutralizando parâmetros de avaliação que valiam 35% no respectivo contexto global, a reconstituição da situação actual hipotética passaria pela atribuição de uma avaliação pelos mesmos subfactores, seguida da classificação final.
II – Carece, assim, de fundamento o pedido de indemnização, formulado depois de se ter reconhecido a impassibilidade execução do acórdão, com base nas perdas e danos sofridas por a exequente não ter ganho a adjudicação, pois esse é um resultado que por nenhum raciocínio de decorrência lógica, assente num grau mínimo de probabilidade, se seguiria à execução do acórdão, caso fosse ainda possível.
III – Por falta de conexão com o conteúdo da motivação anulatória e insuficiência para estabelecer a indispensável ligação causal entre a anulação e aqueles prejuízos, são deslocadas as alegações de que a requerente ganharia a adjudicação porque as suas propostas tais e tais não deviam ter sido rejeitadas, ou as das adjudicatárias deviam ter sido excluídas por deficiências técnicas, ou elas mesmas por falta de capacidade económico-financeira.
Nº Convencional:JSTA00062547
Nº do Documento:SA12005101146552B
Data de Entrada:09/04/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
EXECUÇÃO JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39384-A DE 2003/01/22.
Aditamento: