Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046552B |
| Data do Acordão: | 10/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS. INDEMNIZAÇÃO. LUCRO CESSANTE. |
| Sumário: | I – Tendo o acórdão exequendo anulado o acto de adjudicação dum concurso de fornecimento de material didáctico realizado por lotes (anulação circunscrita a 10 lotes) com fundamento em que o júri, para sair da dificuldade que lhe criavam as objecções dos concorrentes em matéria de criação de subfactores, deu ilegalmente a mesma classificação a todos os concorrentes em dois deles, assim neutralizando parâmetros de avaliação que valiam 35% no respectivo contexto global, a reconstituição da situação actual hipotética passaria pela atribuição de uma avaliação pelos mesmos subfactores, seguida da classificação final. II – Carece, assim, de fundamento o pedido de indemnização, formulado depois de se ter reconhecido a impassibilidade execução do acórdão, com base nas perdas e danos sofridas por a exequente não ter ganho a adjudicação, pois esse é um resultado que por nenhum raciocínio de decorrência lógica, assente num grau mínimo de probabilidade, se seguiria à execução do acórdão, caso fosse ainda possível. III – Por falta de conexão com o conteúdo da motivação anulatória e insuficiência para estabelecer a indispensável ligação causal entre a anulação e aqueles prejuízos, são deslocadas as alegações de que a requerente ganharia a adjudicação porque as suas propostas tais e tais não deviam ter sido rejeitadas, ou as das adjudicatárias deviam ter sido excluídas por deficiências técnicas, ou elas mesmas por falta de capacidade económico-financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00062547 |
| Nº do Documento: | SA12005101146552B |
| Data de Entrada: | 09/04/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39384-A DE 2003/01/22. |
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