Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008252
Data do Acordão:05/13/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
OMISSÃO DE AGIR
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Sumário:So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00016879
Nº do Documento:SA119710513008252
Data de Entrada:08/27/1970
Recorrente:GASPAR , JOÃO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:528
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1970/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B N1 PAR2 ART53.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N3.