Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011913
Data do Acordão:05/08/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IRC
BENEFÍCIOS FISCAIS
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:O poder de conceder os benefícios fiscais constantes do art. 62 n. 5 do CIRC é discricionário.
Existe desvio de poder quando o motivo principalmente determinante do praticado acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.
Nº Convencional:JSTA00033008
Nº do Documento:SA219910508011913
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:COMANOR-COMP DE MANUFACTURAS METALICAS DO NORTE SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:514
Referência Publicação 1:CTF N365 PAG189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART46 N1 ART62 N5.