Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/24.0BEPDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROCEDIMENTO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado o ato inválido, haverá que retomar o procedimento do concurso sem a ilegalidade cometida. II - Tendo sido anulado o ato de exclusão da proposta, a qual teve como fundamento uma única causa, afastado tal fundamento, a Administração apenas pode tomar a decisão contrária, isto é, a da admissão da proposta. III - Quando o critério de adjudicação é exclusivamente o preço mais baixo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, as peças do procedimento definem todos os demais elementos da execução do contrato, sendo as propostas avaliadas exclusivamente pelo atributo preço (cfr. art.s 56.º, n.º 2, 70.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1, al. b) do CCP). IV - Apresentando-se a proposta invalidamente excluída como aquela que indica o preço mais baixo em relação às demais propostas, é de condenar a Administração não só a admitir a proposta e, nessa sequência, a adjudicar o fornecimento, por ser esse o ato legalmente devido (art. 76.º do CCP), como a celebrar com esse concorrente o contrato respetivo (no caso, ajuste direto para aquisição de camas hospitalares). |
| Nº Convencional: | JSTA00071971 |
| Nº do Documento: | SA1202511050123/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | HOSPITAL..., ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |